03 de setembro de 2024.
Diversos países caribenhos, localizados em uma região conhecida por seus furacões, foram atingidos durante o mês de julho pelo furacão Beryl. Dentre os países afetados está Granada, que chamou a atenção do mundo por ter acionado a chamada “cláusula de furacão”.
A “cláusula de furacão” foi implementada cerca de 10 anos atrás pelo país em seus contratos de emissão de títulos públicos no mercado internacional, permitindo o adiamento de duas parcelas de juros após um grande desastre natural.
A medida proporciona alívio financeiro durante a recuperação do país, liberando recursos para atender às necessidades imediatas dos cidadãos e reconstituir a infraestrutura danificada pelo furacão.
Estima-se que o desastre causou danos de aproximadamente US$ 30 milhões. Ainda, o Ministério de Finanças de Granada relatou que o acionamento da “cláusula de furacão” possibilitará que a ilha poupe aproximadamente US$ 12,5 milhões em pagamentos previstos para novembro deste ano e maio de 2025. As parcelas postergadas serão incorporadas ao valor principal da dívida, que deverá ser paga na data de vencimento em 2030.
Granada é o primeiro país a acionar a cláusula de desastres naturais, destacando a importância de países se anteciparem a catástrofes naturais cada vez mais frequentes. Esse tipo de cláusula deve ser cada vez mais utilizado por países, estados e municípios em razão do aquecimento global.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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