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Informativo MBC Advogados: STF mantém prorrogação de prazo para acordo sobre desoneração da folha

28 de agosto de 2024.


Material de escritório em uma mesa.

STF mantém prorrogação de prazo para acordo sobre desoneração da folha e Senado aprova projeto de Lei que prorroga a medida até o final do ano.


O plenário do STF manteve, em julgamento virtual, a liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11/09/24 o prazo para que Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.


A decisão de Fachin é de 16 de julho, e foi proferida durante o plantão do Judiciário. A liminar foi submetida ao plenário e referendada em sessão que se encerrou no último dia 23/08/24.


No Senado o tema parece ter avançado. Em votação simbólica, foi aprovado o projeto de lei que prorroga a desoneração até o final do ano, com a reoneração gradativa a partir de 2025. De acordo com a proposta, a alíquota cobrada no ano que vem sobre a folha de pagamento dos 17 setores será de 5%. O valor sobe para 10% no ano seguinte e, em 2027, retorna ao patamar de 20%.


O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de assinar termos de compromisso para manter o número de funcionários em quantidade “igual ou superior a 75%” à verificada no início de cada ano. Se a empresa demitir empregados, poderá perder a desoneração.


O texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.


Atenciosamente,

Equipe Tributária MBC Advogados.

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