28 de agosto de 2024.
STF mantém prorrogação de prazo para acordo sobre desoneração da folha e Senado aprova projeto de Lei que prorroga a medida até o final do ano.
O plenário do STF manteve, em julgamento virtual, a liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11/09/24 o prazo para que Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão de Fachin é de 16 de julho, e foi proferida durante o plantão do Judiciário. A liminar foi submetida ao plenário e referendada em sessão que se encerrou no último dia 23/08/24.
No Senado o tema parece ter avançado. Em votação simbólica, foi aprovado o projeto de lei que prorroga a desoneração até o final do ano, com a reoneração gradativa a partir de 2025. De acordo com a proposta, a alíquota cobrada no ano que vem sobre a folha de pagamento dos 17 setores será de 5%. O valor sobe para 10% no ano seguinte e, em 2027, retorna ao patamar de 20%.
O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de assinar termos de compromisso para manter o número de funcionários em quantidade “igual ou superior a 75%” à verificada no início de cada ano. Se a empresa demitir empregados, poderá perder a desoneração.
O texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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