24 de agosto de 2024.
A Corte Especial do STJ decidiu que a taxa Selic será usada para corrigir dívidas civis e indenizações. A decisão, anunciada em 21 de agosto de 2024, encerra uma discussão iniciada em março e foi confirmada após análise de questões de ordem apresentadas pelo relator, Ministro Luís Felipe Salomão.
O relator Salomão, que foi voto vencido, entendia que deveriam ser aplicados os juros de 1% ao mês mais correção monetária, conforme o índice adotado pela tabela do tribunal onde o caso for julgado (INPC ou IPCA, por exemplo). No entanto, Salomão afirmou que suas preocupações quanto ao uso da Selic foram sanadas, uma vez que foi sancionada, em julho, a lei 14.905/24, que altera o Código Civil e estabelece novas regras sobre a atualização monetária e os juros.
Pela norma, devem ser aplicados, respectivamente, IPCA e Selic. Para o cálculo dos juros, deverá ser deduzido o índice de atualização monetária. Se a diferença entre esses valores for negativa, a taxa de juros considerada será zero para o período de referência. Além disso, a metodologia de cálculo e a forma de aplicação desses juros serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Bacen. Até a edição da lei, prevalece o entendimento da Corte Especial do STJ.
A decisão atual vale para todos os casos em que a correção não foi previamente estipulada, incluindo indenizações por danos não contratuais e dívidas sem índice definido.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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