22 de agosto de 2024.
Em 21 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reduzir a base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de cotas de uma sociedade fechada. A 9ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, entendeu que deve ser adotado o valor patrimonial contábil de uma holding familiar ao invés do valor de mercado. A operação envolve doação de cotas de filhas para o pai.
A holding tinha patrimônio líquido menor que o capital social, o que impediu o recolhimento do tributo no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O desembargador relator Décio Notarangeli decidiu que a base de cálculo do ITCMD deveria ser o valor patrimonial contábil líquido, de modo a afastar a tese fazendária que pedia a adoção do valor patrimonial real.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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