26 de agosto de 2024.
Foi aprovado na Câmara o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/24, que regulamenta o comitê gestor do IBS e a distribuição do respectivo imposto.
Uma das novidades diz respeito ao momento do recolhimento do ITBI, que poderá ocorrer de forma antecipada na celebração do contrato de compra e venda, com benefícios, ou na data do registro do contrato. A partir disso, cada município poderá prever hipóteses específicas para a aplicação de alíquotas inferiores.
Além disso, o texto prevê as seguintes mudanças na cobrança do ITCMD, com o objetivo de trazer clareza e previsibilidade ao tributo, alcançando a uniformização das leis estaduais:
Em alguns estados, a alíquota deixará de ser fixa e passará a ter diferentes faixas de tributação, alcançando a progressividade de acordo com o valor da herança.
Em hipótese de causa mortis, o imposto será devido ao estado de domicílio do falecido, independentemente do local onde possua bens ou do processamento do inventário.
A base de cálculo deverá corresponder ao valor de mercado do bem ou direito. Em casos de participações societárias, será utilizada a cotação de mercado no dia anterior ao fato gerador; nas demais situações, será aplicada a metodologia adequada acrescida do valor de mercado do fundo do comércio.
Diante disso, com a troca do valor de referência utilizado, que até o momento se baseava no patrimônio líquido contábil, a base de cálculo poderá ser maior para empresas com ativos subvalorizados. Assim, a mudança afetará principalmente as transmissões envolvendo quotas ou participações societárias e poderá resultar no aumento da tributação.
Além dessas, diversas outras alterações no ITCMD estão sendo projetadas e impactarão diretamente estruturas de planejamento familiar e sucessório existentes. Por isso, é importante que as famílias realizem avaliações sobre o impacto de tais mudanças, com o objetivo de atualizar seus planejamentos patrimonial e sucessório, minimizando os possíveis impactos fiscais decorrentes das alterações.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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