29 de agosto de 2024.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou duas normas que regulamentam a portabilidade das aplicações financeiras, apelidada de “pix de investimentos”. Trata-se das resoluções nº 209 e 210, que são aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras, e entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Segundo o presidente da CVM, trata-se de uma forma de empoderar o investidor e de modernizar o mercado de capitais. As normas atenderam às sugestões colhidas em consulta pública realizada pela CVM, de modo que se destaca a possibilidade de o investidor escolher onde vai solicitar a portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central, no caso
a bolsa.
A solicitação de transferência poderá ser realizada em interface digital, não excluindo a possibilidade de uso de cadastro físico para o investidor que preferir esse caminho. Além disso, as normas trouxeram a revisão de procedimentos para que a portabilidade seja feita em uma
única etapa.
A norma traz ainda a atuação do custodiante ou intermediário de destino como auxiliar do investidor no processo; que depositárias centrais e escrituradores não precisarão armazenar informações históricas sobre preço unitário e de aquisição, que passará a ser dever do custodiante ou intermediário de origem.
Transferências com alteração de titularidade e transferências entre depositários centrais ou entre entidades registradoras não integram a nova regulamentação.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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