top of page

Informativo MBC Advogados: Decisão afasta cobrança de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

  • Foto do escritor: MBC Advogados
    MBC Advogados
  • 23 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

23 de julho de 2024.


Material de escritório em uma mesa.

Recente decisão judicial afastou a incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Segundo o magistrado, a circulação física não se trata, necessariamente, de circulação no sentido jurídico do termo, uma vez que não há obtenção de lucro durante a troca de titularidade.


Anteriormente, ao julgar o ARE 1.255.885/MS, o STF firmou a seguinte tese sobre o tema: “não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.”


Além disso, em julgamento de Recurso Especial, o STJ também havia decidido que o deslocamento de mercadorias do mesmo dono não constitui fato gerador de ICMS.


Permanecemos à disposição para maiores informações e auxílio.


Atenciosamente,

Equipe Tributária MBC Advogados.

  • Instagram
  • LinkedIn

 

© 2024 Designed by Maruaba Studio.

bottom of page