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Informativo MBC Advogados: Decisão afasta cobrança de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

23 de julho de 2024.


Material de escritório em uma mesa.

Recente decisão judicial afastou a incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Segundo o magistrado, a circulação física não se trata, necessariamente, de circulação no sentido jurídico do termo, uma vez que não há obtenção de lucro durante a troca de titularidade.


Anteriormente, ao julgar o ARE 1.255.885/MS, o STF firmou a seguinte tese sobre o tema: “não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.”


Além disso, em julgamento de Recurso Especial, o STJ também havia decidido que o deslocamento de mercadorias do mesmo dono não constitui fato gerador de ICMS.


Permanecemos à disposição para maiores informações e auxílio.


Atenciosamente,

Equipe Tributária MBC Advogados.

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