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Informativo MBC Advogados: Regulamentação das Bets – Apostas de Quota Fixa no Brasil

15 de julho de 2024.


Material de escritório em uma mesa.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, determinou regras e condições para a obtenção da autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa no Brasil.


Trata-se de regulamentação inédita das chamadas “Bets” e que trouxe relevantes alterações para o setor de apostas esportivas no Brasil.


A portaria SPA/MF nº 827/24 regulamenta as Leis 13.756/18 e Lei 14.790/23, que estabelecem a tributação, os critérios de exploração e atribuições ao Ministério da Fazenda referente às apostas de quota fixa no país.


Dentre as principais alterações, destaca-se a determinação de exploração das apostas de quotas fixas restrita às pessoas jurídicas que possuam sede e administração em território nacional, com pelo menos um sócio brasileiro detentor de no mínimo 20% do capital social da empresa, que, por sua vez, deverá ser constituída sob a forma de sociedade empresária limitada ou anônima.


A licença terá validade de cinco anos e custará 30 milhões de reais, para exploração de até três marcas comerciais por CNPJ.


Para obterem permissão para explorar comercialmente as apostas, as empresas deverão apresentar requerimento acompanhado de documentos que comprovem: a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.


Além disso, as empresas também deverão se adaptar para cumprir alguns requisitos, tais como: ter um canal de atendimento aos apostadores, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, transtornos de jogo patológico, manipulação de resultados, dentre outros.


Para cumprir tais requisitos, no último dia 11/07, o Ministério da Fazenda publicou nova Portaria (SPA/MF Nº 1.143/24), dispondo sobre as políticas, procedimentos e controles internos para classificação de risco dos apostadores e notificação de transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).


As empresas requerentes deverão preencher os formulários e fornecer os documentos solicitados até 31 de dezembro de 2024, prazo máximo para a adaptação às novas regras, sob pena de multas e sanções.


Nós, do MBC, oferecemos auxílio jurídico tanto na parte societária para abertura do CNPJ quanto na parte dos impactos tributários relacionados. Se a sua empresa se enquadra nessa situação, entre em contato e agende uma reunião conosco.


Atenciosamente,

Equipe Tributária MBC Advogados.

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