26 de junho de 2024.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/24, que instituiu uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”).
A DIRBI passará a ser exigida a partir de 20 de Jul/24 e se destina às Pessoas Jurídicas de direito privado que usufruam de benefícios tributários como, por exemplo, PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, desoneração da folha de pagamento, dentre outros.
Em razão dessa nova obrigação, as empresas deverão prestar informações acerca dos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades.
Ficam dispensadas as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores individuais e pessoas jurídicas em início de atividade.
A empresa que deixar de apresentar ou não cumprir o prazo, estará sujeita as seguintes penalidades, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II. 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A entrega da Declaração será obrigatória a partir dos benefícios fiscais de janeiro de 2024 e deverá ser entregue mensalmente, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Os formulários serão disponibilizados no site da Receita Federal.
Caso você tenha dúvidas relacionadas a essa nova instrução normativa, nosso time tributário está à disposição para prestar informações e auxílio jurídico.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.