17 de maio de 2024.
Em 15/05/2024, o Ministério da Fazenda apresentou acordo que prevê a retomada gradual da reoneração da folha de salários a partir de 2025. Esse acordo estabelece que a folha de pagamento de 17 setores da economia permanecerá desonerada durante o ano de 2024.
A tributação será retomada gradualmente a partir de 2025, com o fim do benefício fiscal previsto para 2028, conforme demonstrado na tabela a seguir:
ANO | REGIME | CPRB | FOLHA - Alíquota de 20% |
2024 | CPRB | Alíquota integral | - |
2025 | Híbrido | 80% da alíquota | 5% (25% da alíquota) |
2026 | Híbrido | 60% da alíquota | 10% (50% da alíquota) |
2027 | Híbrido | 40% da alíquota | 15% (75% da alíquota) |
2028 | Folha | - | 20% |
Ademais, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, em razão do protocolo do Projeto de Lei (PL) nº 1847/24, que contempla o referido acordo.
Atualmente, o PL está aguardando votação no Senado Federal, prevista para a próxima semana.
Atenciosamente,
Fonte: Equipe Tributária MBC Advogados.