08 de agosto de 2024.
Após determinar regras e condições para a obtenção de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa no país, e a fim de encerrar a última etapa da agenda regulatória, foram publicadas cinco novas portarias pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
A Portaria SPA/MF n°1.207/2024 impõe regras e define critérios para que os jogos online e estúdios de jogos ao vivo possam ser certificados e oferecidos no país. O documento estabelece que:
Jogos online devem ter caráter aleatório;
Deverá ser disponibilizado ao apostador tabelas de pagamento com todas as possibilidades de ganho, antes de efetuar a aposta;
O jogo precisa, necessariamente, ser de cota fixa;
Não serão considerados como “jogos online” os jogos de habilidade, os fantasy sports, jogos multiapostador e jogos entre apostadores;
A oferta de jogos online em estabelecimentos públicos será vedada.
A Portaria SPA/MF nº1.231/2024 visa proteger apostadores de transtornos de jogo e garantir relações saudáveis de consumo. A portaria define:
Que os agentes operacionais de apostas de quota fixa poderão ser responsabilizados por publicidades enganosas ou abusivas praticadas por influenciadores contratados por eles;
Regras para prevenção de transtornos de jogos e proteção da saúde mental dos apostadores;
A plataforma deverá oferecer aos apostadores a possibilidade de limitar o tempo para jogar, recursos para aposta e ainda suspender ou excluir sua conta.
A Portaria SPA/MF Nº1.225/2024 regulamenta o monitoramento e fiscalização das apostas de quota fixa e estipula como serão as atividades de monitoramento e fiscalização para garantir a conformidade com a lei e ainda propõe medidas de prevenção.
A Portaria SPA/MF Nº1.233/24 regulamenta o regime sancionador e estabelece:
Que o processo administrativo sancionador será instaurado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
E será remetido para decisão em primeira instância pela Subsecretaria de Ação Sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
As penalidades, os critérios de dosimetria, medidas cautelares, reincidência e termo de compromisso.
A Portaria SPA/MF nº1.112/2024 determina que todos os repasses feitos para o Tesouro Nacional deverão ocorrer perante o recolhimento por DARF e estabelece os devidos códigos aplicáveis, que deverão ser utilizados pelo agente operador. Para esses fins serão consideradas as apostas virtuais ou físicas. O documento ainda declara que o agente operador de apostas deverá manter os documentos comprobatórios, referentes aos repasses, à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Para maiores informações, entre em contato com o nosso time de especialistas.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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