24 de junho de 2024.
Em 2020, o Superior Tribunal Federal julgou, sob o Tema 985, a inclusão do terço de férias no cálculo das contribuições previdenciárias. A decisão, que foi desfavorável ao contribuinte, resultou na discussão sobre a modulação dos efeitos, e em 2023, motivou a suspensão de todos os processos relacionados.
Durante sessão plenária ocorrida em 12/06/2024, no STF, os Ministros decidiram, por maioria de votos, que a cobrança irá valer a partir da data do julgamento de 2020, sem retroagir.
A partir desse resultado, as empresas que contestaram judicialmente o pagamento dos tributos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), não precisarão pagar a soma retroativa. Os contribuintes que não discutiram a tese judicialmente, não foram resguardados pela decisão e, portanto, não serão reembolsados pela União.
Caso você tenha dúvidas relacionadas a essas verbas ou queira avaliar eventuais oportunidades judiciais, nosso time tributário está à disposição para prestar informações e auxílio jurídico.
Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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