21 de junho de 2024.
O Superior Tribunal Federal passou a analisar a possibilidade da aplicação de tratados internacionais para afastar a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
O Tema que segue em julgamento é resultado de um recurso interposto pela Fazenda contra decisão favorável ao contribuinte, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentro desse cenário, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) diverge da decisão do STJ, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão segue precedentes firmados anteriormente pelo Supremo, como a ADI nº 2588.
O julgamento teve um pedido de vista após o voto do relator, ministro André Mendonça, e está suspenso. O processo irá voltar à pauta do STF após o período de 90 dias.
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Atenciosamente,
Equipe Tributária MBC Advogados.
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